Um paciente diagnosticado com cirurgia de urgência câncer avançado em Mato Grosso obteve na Justiça o direito de realizar o procedimento custeado pelo plano de saúde. O tratamento foi garantido mesmo sem o cumprimento do prazo de carência contratual.
Direito à cirurgia de urgência câncer garantido
O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso iniciou em fevereiro de 2024, quando o paciente recebeu o diagnóstico de um câncer avançado no céu da boca. Como não havia especialista apto em Cuiabá, ele foi encaminhado para São Paulo.
Diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, o paciente ingressou com ação judicial. Ele obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores necessários.
A operadora recorreu, alegando fraude na contratação, pois a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Argumentou que não poderia haver liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não reaver os valores caso a ação fosse julgada improcedente.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de provas. Portanto, isso não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado por laudo médico.
O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de carência deve ser relativizada em hipóteses de urgência. Em respeito ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia de urgência câncer.
Para mais informações sobre direitos do consumidor e saúde, acesse Portal 163.










