Próteses Mamárias: Cirurgia é Pedida Após Queda em Cuiabá

Paciente com próteses mamárias, após queda que gerou dor e possível ruptura.
Necessidade de cirurgia de troca de próteses mamárias em debate judicial após trauma.
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Uma mulher ingressou com ação na 9ª Vara Cível de Cuiabá contra a GEAP Autogestão em Saúde. Ela busca cirurgia de mastopexia com troca das próteses mamárias após uma queda em junho. A queda, conforme relatado, provocou ruptura de ligamento no tornozelo direito e trauma nas mamas, onde possui implantes de silicone há cerca de 14 anos. Desde o acidente, a paciente enfrenta dores intensas, agravadas por seu quadro clínico já complexo.

Pedido de cirurgia e cobertura do plano

Na ação judicial, a paciente S.A.O.B. solicita que o plano de saúde arque com os custos da cirurgia próteses mamárias, incluindo despesas hospitalares e honorários médicos. O valor total estimado para o procedimento é de R$ 35,5 mil. Portanto, ela busca reparação para a condição agravada pelo acidente.

Em sua defesa inicial, a GEAP Autogestão em Saúde alegou que não houve negativa formal do procedimento. Contudo, a operadora argumentou que a autora não teria formalizado a solicitação pelos canais de atendimento adequados. Ademais, a GEAP afirmou que os exames apresentados não comprovariam alterações nas próteses decorrentes especificamente da queda. Outrossim, a operadora classificou a cirurgia como estética, sem cobertura obrigatória.

Entretanto, a paciente apresentou laudos complementares para reforçar seu pedido. Entre eles, destacam-se documentos de seu ginecologista e de um especialista em dor. O laudo ginecológico aponta ondulações em ressonância magnética após o acidente, que não constavam em exames anteriores. Um especialista em dor, por sua vez, descreveu um tratamento com infusão intravenosa para alívio dos sintomas.

Decisão inicial e próximos passos

O juiz Gilberto Lopes Bussiki avaliou o pedido de urgência e determinou que, neste momento, não há prova suficiente do vínculo direto entre a queda e a necessidade de troca dos implantes. O magistrado ressaltou que “não restou suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre a queda sofrida e a necessidade atual de substituição das próteses”.

O juiz também destacou que os documentos médicos apresentados “não evidenciam de forma inequívoca que as alterações nas próteses sejam decorrentes exclusivamente do trauma relatado”. Portanto, não há comprovação de risco imediato caso a cirurgia de cirurgia próteses mamárias não seja realizada. Diante desse cenário, a tutela de urgência foi negada.

No entanto, o processo continua em andamento e a GEAP será citada para apresentar sua contestação nos próximos 15 dias. A análise completa do caso ocorrerá após a fase de produção de provas, em https://portal163.com.br/. Em conclusão, a justiça buscará esclarecer todos os fatos para uma decisão final.

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