TRE Anula Cassação de Prefeito em Mato Grosso

Cassação anulada do prefeito em Mato Grosso
Decisão do TRE-MT anula cassação do prefeito e mantém cassação de vereador. Leia mais sobre a notícia.
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A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a cassação do mandato do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), e da sua vice, Roseli Gonçalves (PSB).

Desempate nas provas

O entendimento da Corte Eleitoral é que não foram apresentadas provas robustas o suficiente para comprovar as acusações que levaram à cassação.

Além disso, a decisão do TRE-MT mantém a cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União), o Gilmar da Obras, que seria um dos principais envolvidos no esquema.

Por exemplo, Gilmar da Obras foi condenado a inelegibilidade por oito anos por ter entregue dinheiro, combustíveis, feito o transporte ilegal de eleitores e fazer com que eleitores indígenas fizessem transferência de domicílio.

No entanto, a cassação do prefeito e da vice foi anulada por falta de provas.

Por exemplo, a decisão do TRE-MT considerou insuficientes as provas sobre participação direta da chapa nas irregularidades apontadas.

Além disso, a decisão do TRE-MT mantém a cassação do vereador Gilmar da Obras, que seria um dos principais envolvidos no esquema.

Por exemplo, Gilmar da Obras foi condenado a inelegibilidade por oito anos por ter entregue dinheiro, combustíveis, feito o transporte ilegal de eleitores e fazer com que eleitores indígenas fizessem transferência de domicílio.

Condenados a inelegibilidade

  • João Gomes Jr
  • Alexandre Augusto Gonçalves
  • Júnior Augusto Gonçalves
  • Rogério Gonçalves

Apesar disso, a decisão do TRE-MT mantém a cassação do vereador Gilmar da Obras, que seria um dos principais envolvidos no esquema.

Além disso, a decisão do TRE-MT considerou insuficientes as provas sobre participação direta da chapa nas irregularidades apontadas.

No entanto, a cassação do prefeito e da vice foi anulada por falta de provas.

Leia também: A decisão do juiz de primeiro grau que cassou o mandato do vereador Gilmar da Obras.

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