A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá determinou a carreira de soldado corrigida para um militar do Estado de Mato Grosso. A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), visa reparar prejuízos causados pela demora na formação.
Carreira de Soldado Corrigida: O Caso
O soldado, aprovado em concurso da PM, enfrentou uma longa espera. Apesar de ter se apresentado para o 30º Curso de Formação em 2016, as aulas teóricas não foram ministradas, e a formação foi suspensa. Portanto, ele e outros colegas foram isolados em um pelotão que nunca recebeu o curso completo.
Mesmo com uma ordem judicial anterior, a corporação não deu continuidade às aulas teóricas. Apenas o treinamento físico foi iniciado. Consequentemente, a conclusão da formação só ocorreu três anos depois, em dezembro de 2019, no 31º Curso.
Essa demora resultou na perda de posição na hierarquia militar do soldado. Assim, ele foi classificado como se tivesse ingressado no 31º curso, embora sua convocação fosse para o 30º. O erro da administração, segundo a juíza Laura Dorilêo Cândido, configurou preterição, prejudicando diretamente a trajetória militar do soldado.
Direitos Garantidos com a Correção da Carreira
Com a decisão favorável, a carreira de soldado corrigida garante ao militar os seguintes direitos:
- Anulação do desligamento do 30º Curso: A Justiça reconheceu sua matrícula e apresentação dentro do prazo, tornando o desligamento ilegal.
- Reconhecimento como integrante do 30º Curso: Ele será oficialmente declarado soldado do curso ao qual realmente pertencia.
- Promoção retroativa e correção da antiguidade: O Estado deverá ajustar sua trajetória funcional, garantindo sua posição correta na hierarquia.
- Reclassificação para preservar antiguidade: O soldado ocupará o lugar que teria alcançado se o erro não tivesse ocorrido.
- Pagamento de diferenças salariais: O Estado também terá que indenizar o militar pelos valores não recebidos devido à demora e à perda de promoções.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado por falta de comprovação de abalo psicológico. Para mais notícias sobre o universo jurídico, visite Portal 163.










