A Justiça de Cuiabá negou o pedido para devolver um caminhão apreendido Gaeco em operação contra extorsão. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, decidiu manter o veículo sob tutela do Estado. Portanto, a empresa não reaverá o bem por ora.
Propriedade de caminhão apreendido pelo Gaeco não comprovada
O veículo em questão, um Ford Cargo ano 2014, foi apreendido em março durante a Operação Aqua Ilícita. Esta operação do Gaeco visava desarticular um grupo criminoso que cobrava taxas ilegais de comerciantes de água e gás. Assim, a ação resultou em 76 mandados de prisão e busca e apreensão.
Em seguida, a empresa Ninja Comércio de Água e Gás Ltda entrou com ação para reaver o caminhão. A companhia alegou ter comprado o veículo de uma das investigadas, que figurava como proprietária em nome de sua ME. No entanto, a empresa requerente não apresentou provas suficientes.
Ademais, o juiz Jean Garcia pontuou que a documentação apresentada, incluindo comprovantes e recibos, era manuscrita. Ele ressaltou que tais documentos, por sua informalidade e ausência de fé pública, não são aptos a comprovar a aquisição legítima do bem. Portanto, a falta de comprovação da propriedade do caminhão apreendido Gaeco levou à negativa.
Dessa forma, o recurso foi julgado improcedente e o processo arquivado. O veículo permanece com o Estado, e a empresa ainda pode buscar novas vias de recurso. Para mais detalhes sobre operações do Gaeco em Cuiabá, consulte notícias anteriores do Portal 163.










