Homem é condenado a pagar R$210 mil após dar calote em fazenda
Em uma decisão que serve de alerta para os compradores de animais, um homem identificado pelas iniciais J.M.S.L foi condenado a pagar R$210 mil à uma fazenda após comprar 15 bovinos reprodutores e não realizar o pagamento.
A decisão é da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra, em decisão publicada nesta sexta-feira (10). Conforme relatado no Portal 163, o homem fez a compra dos animais reprodutores em junho de 2023, e parcelou em duas prestações de R$105 mil.
No entanto, o proprietário da fazenda não recebeu nenhuma das parcelas. Portanto, a fazenda entrou com uma ação judicial para o recebimento do valor total.
Além disso, o caso serve como um lembrete para os compradores de animais de que a Justiça pode agir em casos de calote.
Calote em fazenda: um exemplo de como a Justiça pode agir
Audiência de conciliação foi marcada em 2025, mas o acusado não compareceu, o que levou a fazenda a pedir a inclusão de multa na ação. No entanto, a Justiça negou a solicitação. Em seguida, o homem confessou a dívida, mas contestou a forma de atualização dos juros.
A parte autora concordou com a atualização sugerida e ambas as partes pediram o julgamento antecipado. Em consequência, a juíza Angela Maria Janczeski Góes aceitou o acordo entre as partes e condenou J.M.S.L a pagar o valor de R$210 mil corrigidos monetariamente pelo IPCA e os juros de mora fixados pela taxa SELIC.
Ele ainda terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Por fim, o caso serve como um lembrete para os compradores de animais de que a Justiça pode agir em casos de calote.










