Calote de veículo em Mato Grosso: Justiça determina penhora
A 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou a intimação por edital de um homem para pagar dívida atualizada em R$ 27.319,94, a uma locadora de automóvel. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes e foi publicada nesta terça-feira (28). A situação envolve um calote de veículo em Mato Grosso.
De acordo com a sentença, o homem assinou um Termo de Confissão de Dívida em 17 de maio de 2024, com o objetivo de pagar em oito parcelas de R$ 2.303,90. No entanto, as duas primeiras parcelas não foram quitadas, vencendo antecipadamente o saldo total.
Calote de veículo em Mato Grosso
Após tentativas frustradas de encontrá-lo para citação pessoalmente, o homem foi citado por edital e defendido por curador especial, que apresentou contestação por negativa geral e pediu gratuidade de justiça. No entanto, o pedido de gratuidade foi negado por falta de prova de hipossuficiência.
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No entanto, o juiz julgou procedente a ação de cobrança e condenou o consumidor ao pagamento de R$ 18.431,20, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic desde o vencimento de cada parcela. Além disso, fixou custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado.
Com a fase de cumprimento de sentença iniciada, o devedor tem 15 dias para quitar a dívida, agora atualizada em R$ 27.319,94. Se não pagar no prazo, o valor será acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, além de penhora.
Portanto, o juiz determinou a penhora do veículo para garantir o pagamento da dívida. Além disso, o homem foi intimado para pagar a dívida dentro do prazo estabelecido.
No entanto, se o devedor não pagar a dívida, o valor será acrescido de multa e honorários, além de penhora. Em conclusão, é importante lembrar que a Justiça pode determinar penhora de bens para garantir o pagamento de dívidas.










