Cadastro municipal de condenados: prevenção e proteção

Gráfico sobre o cadastro municipal de condenados por estupro e violência contra a mulher, foco em proteção às vítimas.
Ilustração apresentando o cadastro municipal de condenados e ações de proteção às mulheres e crianças.
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Duas novas medidas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes foram sancionadas pelo prefeito Abilio Brunini, em Cuiabá, nessa terça-feira (25). O governo municipal institui o cadastro municipal de condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo a proteção às vítimas e tornando permanente a campanha Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil. Além disso, a iniciativa demonstra o compromisso da gestão com políticas públicas de defesa dos direitos da mulher e das crianças.

cadastro municipal de condenados

cadastro municipal de condenados: a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara (Pode), cria o cadastro municipal de condenados por crimes de estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, no âmbito do cadastro municipal de condenados, enquanto durar o cumprimento da pena.
  • O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher.
  • Os dados não poderão ser divulgados de forma a identificar as vítimas.
  • Entre as informações previstas estão: Nome completo do condenado; Número do processo judicial; Vara de origem; Natureza do crime; Data da condenação; Fotografia, quando disponível; Situação processual; Previsão para término do cumprimento da pena.
  • A coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados devem seguir a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
  • O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais, ficando a implantação, manutenção e atualização sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, com possibilidade de convênios com Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Portanto, o lançamento integra ações de proteção às mulheres e crianças, conectando políticas públicas com o apoio a vítimas e fortalecendo o compromisso da gestão com a defesa dos direitos.

Campanha contra o abuso infantil: A Lei nº 7.632, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), torna permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.

A iniciativa prevê ações de prevenção e de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, incluindo atendimento humanizado, proteção da dignidade, da privacidade e da saúde física e psicológica das vítimas. Além disso, haverá distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção, bem como ações de informação com redes de educação e assistência social. cadastro municipal de condenados – reforça o papel deste mecanismo; para acompanhar mais notícias, leia as matérias em Dívida de improbidade administrativa: diante de diligências e PL quer vetar agressores de assumir cargos e fechar contratos com a Prefeitura.

Além disso, a continuidade desse tema reforça o cadastro municipal de condenados. Para acompanhar mais notícias, acesse os links acima.

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