O juiz Renato J. de A. C. Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, rejeitou os embargos da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e manteve a ação do Ministério Público de Mato Grosso que cobra a recuperação ambiental da Cachoeira da Martinha. A decisão mostra que a responsabilidade pela restauração envolve múltiplos proprietários e órgãos públicos, e que a avaliação sobre as medidas cabíveis será conduzida com base nas provas técnicas apresentadas ao longo do processo.
Portanto, o magistrado também marcou audiência de conciliação por videoconferência no CEJUSC e incluiu novos donos do terreno como réus, segundo a decisão. Essa inclusão amplia o leque de envolvidos na recuperação ambiental e reforça a ideia de que a solução passa por acordo entre o MP, os proprietários e o poder público, permitindo que avanços ocorram de forma coordenada.
Além disso, o caso envolve degradação em área cuja responsabilidade está estimada em R$ 50 milhões, valor que o MP manteve na ação com base na extensão do dano e na importância da Cachoeira da Martinha para o turismo local. A quantia servirá de referência para orientar futuras indenizações e para direcionar as medidas de reparação, incluindo ações de recuperação de habitat, contenção de erosões e recuperação de trechos degradados para uso público seguro.
O Ministério Público acusa o grupo de causar dano ambiental no local, um dos pontos turísticos mais famosos de Mato Grosso, e destacou que a definição de responsabilidades só ocorrerá na sentença, após a análise de todas as provas. Em paralelo, especialistas em meio ambiente ressaltam a necessidade de transparência no processo para que a decisão final sirva de marco para políticas públicas de gestão de áreas naturais protegidas.
Cachoeira da Martinha em foco
A decisão também mantém a necessidade de avaliar a participação de cada parte na recuperação, e, portanto, a responsabilidade de cada um será tratada no mérito, não no momento. Além disso, a proteção da Cachoeira da Martinha segue em avaliação, com o objetivo de compatibilizar preservação ambiental, turismo regional e atividades econômicas locais.
Além disso, há a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta para evitar novos danos, com a participação de MP, proprietários e o poder público. O TAC pode estabelecer prazos, metas de recuperação e salvaguardas para prevenir novos impactos ambientais na área da Cachoeira da Martinha.
Leia também: o juiz negou o pedido, destacando que não houve “esquecimento” na decisão, e que a aferição da responsabilidade depende de aspectos de mérito. Para acompanhar o andamento, leia mais em Portal 163.
- Valor da causa permanece em R$ 50 milhões.
- Audiência de conciliação por videoconferência pode resultar em TAC.
- Novo elenco de réus inclui proprietários da área.
Com a decisão, o processo segue; agora todos os réus serão citados novamente e, depois da audiência, o juiz estabelecerá os pontos ainda em disputa. A expectativa é que o Ministério Público mantenha o foco na recuperação ambiental integrada, assegurando que qualquer acordo contemple não apenas a reparação econômica, mas também a proteção do patrimônio natural que atrai visitantes de diversas regiões do estado.










