Em uma decisão histórica, a Justiça do Trabalho aumentou de R$ 70 mil para R$ 150 mil a indenização que a BRF S.A. deverá pagar por conduta considerada discriminatória e antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde, no Norte de Mato Grosso.
A principal planta da BRF em Mato Grosso é localizada na cidade de Lucas do Rio Verde, e a Justiça entendeu que a empresa extrapolou seu poder disciplinar ao aplicar punições a empregados apenas por terem participado da greve.
A decisão do TRT-MT em resumo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) entendeu que a BRF não apresentou provas individuais de conduta irregular que justificasse as punições aos trabalhadores.
Além disso, o tribunal reconheceu que a greve foi considerada irregular, mas entendeu que a empresa não poderia punir os trabalhadores sem comprovar que eles cometeram alguma falta grave.
Segundo o relator do caso, desembargador Tarcísio Regis Valente, a empresa não apresentou provas individuais de conduta irregular que justificasse as punições. “A conduta da empresa, ao dispensar trabalhadores após uma greve sem comprovar individualmente a falta cometida, configurou abuso de direito, discriminação e prática antissindical”, afirmou.
Portanto, a Justiça do Trabalho aumentou a indenização de R$ 150 mil para a BRF S.A. por conduta considerada discriminatória e antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde.
Em nota, a BRF informou que ainda não foi notificada da decisão e irá recorrer. “A empresa informa que não concorda com a decisão da Justiça e irá recorrer. A companhia esclarece que, na ocasião, adotou medidas internas proporcionais para um grupo de pessoas que organizou uma greve ilegal”, disse a empresa.
A BRF reforça que segue rigorosamente a legislação trabalhista e está sempre aberta ao diálogo com seus colaboradores. Em conclusão, a decisão da Justiça do Trabalho é um passo importante em direção à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Conforme relatado pelo Ministério Público do Trabalho, a BRF também transfereu funcionários para funções consideradas mais pesadas após participarem da greve. Além disso, o MPT destacou que 19 demissões por justa causa ligadas à greve foram anuladas pela Justiça do Trabalho, por terem sido baseadas exclusivamente na participação dos trabalhadores na paralisação.
Considerando também dispensas e pedidos de demissão relacionados ao episódio, foram registrados 27 casos. Em resumo, a Justiça do Trabalho entendeu que a BRF não comprovou individualmente a falta cometida pelos trabalhadores.
Por exemplo, a greve ocorreu em novembro de 2022 e reuniu cerca de 400 trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde. O movimento começou sem participação do sindicato e foi motivado por mudanças no acordo coletivo de trabalho da categoria.
Agora, a Justiça do Trabalho aumentou a indenização de R$ 150 mil para a BRF S.A. por conduta considerada discriminatória e antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde.
Leia mais sobre o assunto em nosso artigo BRF rejeita acordo coletivo e trabalhadores pretendem greve em Lucas do Rio Verde.








