Ausência de litisconsorte TJMT anula despejo de casal

Família em Tangará da Serra busca reconhecimento da Posse de imóvel
Família de Tangará busca Posse de imóvel via usucapião
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O TJMT, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, anulou a sentença que despejaria moradores de um imóvel. Portanto, houve reconhecimento da ausência de litisconsorte na ação reivindicatória, já que a mulher que também reside na residência não foi citada.

Ausência de litisconsorte

O caso, em Várzea Grande, começou com disputa de imóvel entre a autora da ação e o homem que mora no local. Ela obteve o despejo, e a sentença original julgou procedente o pedido.

Contudo, a esposa do homem ingressou com uma “querela nullitatis insanabilis” alegando nulidade absoluta. Sustentou que vivia em união estável com ele desde 1998, exercia posse e atividade empresarial no local e deveria ter sido citada como litisconsorte passiva necessária.

A 1ª instância julgou a querela improcedente e aplicou a tese da “nulidade de algibeira”, dizendo que não houve prejuízo. A mulher recorreu.

No entanto, a defesa da autora da reivindicatória alegava que a união não tinha publicidade suficiente para terceiros e que a mulher agiu de má-fé.

Na 2ª instância, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o recurso foi acolhido por unanimidade. Além disso, o colegiado apontou dois erros graves na ação:

  • Primeiro: mudou de ideia ao usar a sentença uma justificativa (“nulidade de algibeira”) que ele mesmo já havia descartado.
  • Segundo: deixou de citar a companheira do morador, que vivia no imóvel com ele em união estável, o que a lei exige em ação sobre imóveis.

A ausência de citação de companheiro em união estável comprovada, em ação real imobiliária, configura nulidade absoluta por ausência de litisconsorte passivo necessário, fixou a tese do julgamento.

Com a decisão, o colegiado anulou a sentença e declarou nula a Ação Reivindicatória a partir da citação. Determinou que o imóvel permaneça indisponível até que a moradora seja citada e a nova relação processual seja formada.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que omitir a mulher da lide, em ação que discute imóvel, gera nulidade absoluta. Portanto, o processo volta ao início e o imóvel continua indisponível até a regularização.

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