TJMT valida ação contra aumento salarial em Tabaporã

Juiz em tribunal julgando ação contra aumento salarial Tabaporã.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso validou a Ação Popular que contesta o reajuste salarial em Tabaporã.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validou a Ação Popular que contesta o aumento salarial em Tabaporã. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou o recurso, reconhecendo a admissibilidade da ação em votação unânime.

Ação Popular é via correta para contestar o aumento salarial em Tabaporã

A ação, proposta pelos vereadores Cleiton Alves e Joari Nogueira, investiga um possível dano ao erário público. Embora o pedido inicial tenha sido negado em primeira instância por inadequação da via, o desembargador Mácio Vidal reverteu a decisão em recurso, com o apoio da desembargadora Vandymara Galvão.

O relator destacou que a escolha processual dos vereadores foi acertada, uma vez que apresentaram fatos concretos e indicaram um vício de iniciativa. Vidal reforçou que casos similares já foram julgados por meio de Ação Popular no estado, o que demonstra uma jurisprudência estabelecida.

“A afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa se revela patente”, declarou a decisão. Assim, a alegação de inadequação da via eleita não se sustenta, diante da clara violação aos princípios da legalidade orçamentária e administrativa.

A lei que formalizou o aumento salarial em Tabaporã foi publicada no Diário Oficial dos Municípios em 5 de agosto de 2025. Com isso, o salário do prefeito subiu de R$ 19 mil para R$ 29 mil. O vice-prefeito passou a receber R$ 19 mil, antes R$ 9,5 mil, e os secretários municipais tiveram seus salários elevados para R$ 16 mil, ante R$ 10 mil.

A principal contestação dos vereadores refere-se à validade desses aumentos durante a mesma legislatura. Conforme dados do último Censo, a cidade de Tabaporã tem menos de 10 mil habitantes. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte as notícias em portal163.com.br.

O caso agora retornará ao juízo da Comarca de Tabaporã para que a denúncia seja devidamente analisada e processada.

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