TJMT valida ação contra aumento salarial do prefeito
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a legalidade de uma Ação Popular que contesta o aumento salarial do prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL). Por dois votos a zero, a corte reconheceu que a ação é cabível para apurar possível dano ao erário público.
Legalidade da Ação Popular contra o aumento salarial prefeito
Inicialmente, a ação movida pelos vereadores Cleiton Alves (União Brasil) e Joari Nogueira (MDB) foi indeferida na primeira instância. A alegação era de que a Ação Popular não seria a via adequada para contestar a lei. No entanto, em recurso, o desembargador relator Márcio Vidal acolheu o pedido, reconhecendo a legalidade da ação e determinando seu prosseguimento na Comarca de Tabaporã.
Ele foi acompanhado pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Portanto, o caso agora será analisado no mérito. O relator destacou que a via processual é correta, pois os vereadores apresentaram fatos concretos e apontaram possível vício de iniciativa. Além disso, ressaltou a existência de jurisprudência favorável em casos semelhantes.
A decisão enfatiza que a afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa é evidente. Em suma, a inobservância do intervalo legal para criação de despesas com pessoal configura um vício que compromete a validade da norma. Dessa maneira, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta, uma vez que a situação fática revela clara ofensa aos princípios legais.
A lei que instituiu o aumento salarial prefeito, vice e secretários foi publicada no Diário Oficial na edição extra de 5 de agosto de 2025. Com isso, o subsídio do prefeito saltou de R$ 19 mil para R$ 29 mil. Consequentemente, o vice-prefeito passou a receber R$ 19 mil (antes R$ 9,5 mil) e os secretários municipais, R$ 16 mil (antes R$ 10 mil).
A principal reclamação é a vigência dos novos valores na mesma legislatura. Para se ter uma ideia, segundo o último Censo, Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, acesse nosso portal.










