A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a Ação Popular que contesta o aumento salarial do prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL), é legal. Portanto, o caso segue para análise no mérito.
Legalidade da Ação Popular contra o Aumento Salarial em Tabaporã
A ação, proposta pelos vereadores Cleiton Alves (União Brasil) e Joari Nogueira (MDB), questiona um possível dano ao erário público. Inicialmente, a ação popular havia sido negada em primeira instância, alegando que não seria a via judicial adequada. No entanto, em recurso, o TJMT reconheceu a validade da ação.
O desembargador relator, Mácio Vidal, explicou que a via é apropriada, pois os vereadores apresentaram fatos concretos e apontaram um possível vício de iniciativa. Ele foi seguido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Ademais, Márcio Vidal destacou que a afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa ficou evidente. “A inobservância do intervalo legal para criação de despesa com pessoal configura vício que compromete a validade da norma”, afirmou. Assim, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta.
Por conseguinte, o caso foi remetido ao juízo da Comarca de Tabaporã para que a denúncia de aumento salarial prefeito Tabaporã seja devidamente apurada. A decisão reforça a jurisprudência existente sobre o tema no estado.
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios, em agosto de 2025, oficializou o aumento do subsídio do prefeito de R$ 19 mil para R$ 29 mil. Além disso, o salário do vice-prefeito subiu de R$ 9,5 mil para R$ 19 mil, e os secretários municipais passaram a receber R$ 16 mil, antes R$ 10 mil.
Um ponto crucial na reclamação é a vigência desses aumentos na mesma legislatura. Segundo dados do último Censo, Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes.
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