Atraso na entrega de imóvel MT: indenização é garantida

Pessoa sentada em frente a um computador, com expressão de preocupação, analisando documentos sobre imóvel.
Judiciário garante indenização por atraso na entrega de imóveis em Mato Grosso. Saiba seus direitos.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito de receber indenização por danos morais devido a um atraso entrega imóvel MT superior a seis meses. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, marca uma vitória para o consumidor.

Atraso na Entrega do Imóvel e Danos Morais

O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, com pagamento integral pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, um atraso considerável.

Essa demora gerou frustração, obrigando a consumidora a buscar seus direitos no Judiciário. Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir valores cobrados indevidamente. Contudo, o pedido de danos morais foi negado naquele momento.

A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão anterior. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além de um simples descumprimento contratual. Para ela, o atraso entrega imóvel MT comprometeu o direito fundamental à moradia digna, gerando angústia significativa à compradora.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada em seu voto. A visão da desembargadora foi unânime entre os demais desembargadores.

Assim, a Quarta Câmara reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil, a construtora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, garantindo assim uma reparação justa pela frustração vivenciada no atraso entrega imóvel MT.

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