Uma consumidora de Lucas do Rio Verde garantiu na Justiça uma indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT. O imóvel foi comprado à vista, mas a entrega atrasou por mais de seis meses, gerando grande frustração.
Danos Morais Confirmados no TJMT por Atraso em Imóvel
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatoria ficou a cargo da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Portanto, o caso de atraso na entrega imóvel MT ganhou um novo capítulo judicial.
O contrato de compra do apartamento foi assinado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, e quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de 180 dias. Assim, o prazo final seria junho de 2023.
No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano. Essa demora gerou grande frustração na consumidora, que buscou o Judiciário. O caso de atraso na entrega imóvel MT, portanto, foi levado à justiça para reparação.
Em primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra cobrados durante o atraso. Contudo, o pedido de danos morais foi negado pelo juiz.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça para revisar a decisão. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ao analisar o recurso, considerou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual, afetando diretamente a consumidora.
Para a magistrada, o longo atraso em um imóvel já quitado afetou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, causou angústia e insegurança à compradora durante todo o período.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a desembargadora. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento por unanimidade, reforçando a decisão.
A Quarta Câmara reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais. A construtora deverá pagar R$ 10 mil pela demora. Ademais, foram fixadas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
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