Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça uma indenização de R$ 10 mil devido ao atraso na entrega de imóvel MT. O pagamento foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a construtora exceder o prazo de entrega em mais de seis meses. Portanto, esta decisão reforça os direitos dos consumidores em casos de descumprimento contratual.
Danos Morais Por Atraso na Entrega de Imóvel MT
O contrato de compra do apartamento foi firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e restituir juros de obra em dobro. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora, sentindo-se prejudicada pelo atraso na entrega de imóvel MT, recorreu ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além do mero descumprimento. Para ela, o longo atraso, especialmente em um imóvel quitado, violou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, gerou angústia e insegurança à consumidora, tornando o atraso na entrega de imóvel MT um problema grave.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, enfatizou a magistrada. Por conseguinte, seu entendimento foi seguido por unanimidade.
A Quarta Câmara de Direito Privado reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais. A construtora, ademais, deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser encontradas em nosso portal aqui.










