Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça uma indenização de R$ 10 mil referente ao atraso na entrega do imóvel MT. Com efeito, o imóvel comprado à vista deveria ter sido entregue em junho de 2023, mas só chegou às mãos da compradora em dezembro do mesmo ano.
Indenização por atraso na entrega do imóvel MT
O contrato firmado em julho de 2020 previa a entrega para dezembro de 2022. No entanto, considerando a tolerância de 180 dias, o prazo final se estendeu para junho de 2023. Consequentemente, o atraso significativo gerou frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário para resolver o problema do atraso na entrega do imóvel MT.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra cobrados indevidamente. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. Por conseguinte, a compradora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, entendeu que o atraso superior a seis meses ultrapassa o mero descumprimento contratual. Ademais, o direito fundamental à moradia digna foi comprometido, causando angústia e insegurança.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou a magistrada. Assim, a decisão foi unânime, reformando a sentença para incluir a condenação por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. O caso exemplifica a importância de defender os direitos do consumidor, especialmente em situações como o atraso na entrega do imóvel MT. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte atraso na entrega de imóvel MT.









