Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve uma vitória judicial significativa. Ela receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido ao atraso na entrega de um imóvel em MT. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Decisão sobre atraso na entrega do imóvel em MT
O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Inicialmente, na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados a título de “juros de obra”. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora, insatisfeita, recorreu ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira analisou o caso e destacou que o atraso na entrega do imóvel em MT ultrapassou o mero descumprimento contratual. Portanto, o atraso prolongado comprometeu o direito fundamental à moradia digna, causando angústia e insegurança à compradora.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, pontuou a magistrada. Seu entendimento foi unânime entre os demais desembargadores da Quarta Câmara.
Em conclusão, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. A construtora deverá pagar R$ 10 mil de indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias sobre o setor imobiliário, acesse notícias de Lucas do Rio Verde.










