Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça uma indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel. O imóvel foi quitado à vista, porém a entrega ocorreu com mais de seis meses de atraso. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o recurso da compradora. Por meio da relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, o caso foi analisado minuciosamente.
Indenização por atraso na entrega de imóvel em MT
O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de até 180 dias. No entanto, o prazo máximo se estenderia até junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande frustração. Assim, a consumidora decidiu buscar seus direitos na justiça.
Em primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir os valores cobrados a título de “juros de obra” durante o período de atraso. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora, insatisfeita, recorreu ao TJMT buscando a revisão da decisão referente ao atraso na entrega de imóvel.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ao analisar o recurso, destacou que o caso ia além de um simples descumprimento contratual. Para ela, o longo atraso na entrega de um imóvel já quitado afetou o direito fundamental à moradia digna. Dessa forma, gerou angústia e insegurança à compradora.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, enfatizou a magistrada em seu voto. A opinião foi unânime entre os demais desembargadores da Quarta Câmara. Portanto, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais.
Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. O caso exemplifica a importância de buscar a justiça em situações de descumprimento contratual, especialmente no setor imobiliário.
Para mais notícias sobre o judiciário e direitos do consumidor em Mato Grosso, acompanhe nossas atualizações. Enfim, a decisão reforça a proteção dos consumidores.










