Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito de receber indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Atraso na entrega de imóvel: A saga da compradora
O contrato de compra e venda do apartamento foi assinado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, sendo totalmente quitado pela compradora. Assim, a expectativa de moradia era alta.
A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de até 180 dias. Portanto, o prazo final se estenderia até junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros cobrados indevidamente. Todavia, o pedido de danos morais foi negado inicialmente.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão sobre o atraso na entrega imóvel. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira analisou o caso.
Danos morais confirmados pelo TJMT em caso de atraso na entrega de imóvel
Para a magistrada, o atraso significativo ultrapassou o mero descumprimento contratual. Além disso, o atraso prolongado em um imóvel já quitado afetou o direito fundamental à moradia digna.
Dessa forma, a demora gerou angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a desembargadora.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara. Consequentemente, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. O caso do atraso na entrega imóvel servirá de precedente.
Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Estes foram fixados em 10% sobre o valor da condenação. Acesse mais notícias do portal para se manter informado.










