Atraso em voo azul: Azul é condenada a pagar R$ 10 mil

Avião da Azul parado na pista, com passageiros aguardando em frente ao portão de embarque. Indica um atraso em voo.
Passageiro espera em aeroporto após confirmação de atraso em voo da Azul. Conheça seus direitos.
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Um atraso em voo azul de 40 horas resultou na condenação da companhia aérea a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis, no Mato Grosso. O trajeto com destino a Natal (RN) foi severamente impactado pela longa espera.

Decisão judicial eleva indenização por atraso em voo da Azul

A Quarta Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reconhecendo os transtornos causados pelo cancelamento do voo, extravio e danos à bagagem. O consumidor comprou passagens em abril de 2024 para Natal, com conexões em Campinas e Recife. Contudo, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio, levando a uma chegada ao destino mais de 40 horas após o programado.

Além da demora excessiva, houve falhas na assistência material ao cliente. A bagagem foi extraviada e devolvida apenas no dia seguinte, o que agravou a situação.

A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, avaliou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”, caracterizando violação a direitos da personalidade. Por isso, elevou a indenização para R$ 10 mil, considerando o valor mais adequado à razoabilidade e proporcionalidade.

O passageiro também pediu indenização por danos materiais, argumentando que o atraso em voo azul o fez perder a chance de manter o emprego. Entretanto, a Quarta Câmara rejeitou o pedido por falta de comprovação do nexo causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo.

Para os desembargadores, a “perda de uma chance” requer prova concreta da oportunidade frustrada, e não mera expectativa. A decisão unânime segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falhas na prestação de serviços por companhias aéreas.

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