O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a lei que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais em Cuiabá. O documento aponta possíveis vícios de inconstitucionalidade na legislação sancionada pelo prefeito.
Lei de Cuiabá extrapola competência estadual e federal
A argumentação sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola a noção de interesse local. A organização do desporto transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. Assim, a norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, afrontando a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Ademais, a lei municipal viola o direito fundamental ao desporto e apresenta desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e posteriormente foi sancionado pelo prefeito.
Uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, requerendo a derrubada da lei e multa por danos coletivos. A ação do procurador busca endossar a mobilização contra a norma.
A legislação sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Essa proibição afeta diretamente atletas transgêneros em competições femininas. O debate sobre os direitos de atletas transgêneros no esporte regional ganha força com essa atuação.










