O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questionou formalmente a nova lei que restringe a participação de atletas trans Cuiabá em competições femininas. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, na tarde desta quarta-feira (24).
Lei de atletas trans em Cuiabá: Argumentos de inconstitucionalidade
No documento, Borges argumenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini possui vícios de inconstitucionalidade. De fato, ele aponta que a legislação extrapola o interesse local. Portanto, a organização do esporte é uma matéria de caráter geral.
A normatização do esporte, na visão do procurador, cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A lei cuiabana, nesse sentido, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.
Além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Para além disso, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto, além de desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Dessa forma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que restringe atletas trans Cuiabá. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município.
Isso, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre assuntos locais, acesse notícias de Mato Grosso.










