A Justiça de Cuiabá manteve a lei municipal que veta atletas trans em competições femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Portanto, a norma sancionada em setembro segue em vigor sem julgamento de mérito.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico correto para questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. Assim, a ação foi indeferida por se tratar de uma tentativa de retirar a lei do ordenamento de forma geral e abstrata, e não para proteger um caso concreto.
Lei restringe participação de atletas trans em competições femininas
A referida lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados em casos de doping e banidos do esporte.
A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei é discriminatória. No entanto, a decisão judicial reforçou que a forma como a ação foi apresentada não se adequava ao meio jurídico para contestar a norma. A discussão sobre atletas trans competições femininas segue em pauta na sociedade.
O vereador Rafael Ranalli celebrou a decisão, afirmando que a Justiça está cumprindo seu papel. Em suma, a lei que trata da participação de atletas trans competições femininas permanece válida em Cuiabá. Por exemplo, você pode acompanhar mais notícias sobre o tema em nosso portal: Portal 163.
Com a extinção da ação, não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Dessa forma, a decisão judicial mantém a validade da lei municipal sem adentrar o mérito da questão.










