A Justiça de Cuiabá manteve a lei municipal que veta atletas trans em competições femininas. A decisão extinguiu, sem análise de mérito, a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Justiça avalia critério para atletas trans em competições femininas
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Portanto, a Defensoria e a associação tentaram utilizá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A formulação do pedido reforçou a natureza abstrata da fiscalização pretendida, pois buscava retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata.
A lei em questão, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, prevê multa a entidades que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados em casos de doping e consequentemente banidos do esporte.
Em sua argumentação, a Defensoria e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória, violando a dignidade da pessoa humana e a igualdade, previstos na Constituição. Por outro lado, o vereador Ranalli comemorou a decisão, declarando que a Justiça respeita seu papel constitucional. Assim, a lei sobre atletas trans em competições femininas permanece válida e em vigor.
Com a decisão judicial, a ação foi extinta sem análise do mérito, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acesse: portal163.com.br.









