A Justiça de Cuiabá manteve a lei que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas femininas. A decisão veio da Vara Especializada em Ações Coletivas, que extinguiu uma ação movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado. Dessa forma, a lei municipal nº 7.344/2025 permanece em vigor, impedindo a participação de atletas transgêneros em eventos oficiais.
Lei sobre atletas trans em competições femininas mantida em Cuiabá
Sancionada em setembro, a lei estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para as equipes femininas. Portanto, entidades que desrespeitarem a regra poderão ser multadas em R$ 5 mil. Além disso, atletas trans que omitirem sua condição podem enfrentar punições semelhantes às de doping.
Segundo a ação, a lei era discriminatória e violava princípios constitucionais. No entanto, o magistrado entendeu que a pretensão era de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma abstrata, não protegendo um caso concreto.
A importância de discutir a inclusão de atletas trans em competições esportivas femininas é um tema complexo. A decisão judicial, contudo, reforça a aplicação da norma atualmente vigente no município.
O vereador autor da lei, Rafael Ranalli (PL), comemorou a decisão. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação”, declarou, expressando satisfação com o que chamou de Justiça funcionando em Cuiabá. Assim, a lei sobre atletas trans em competições femininas segue valendo.
A ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Portanto, a decisão encerra este processo específico. Para mais notícias sobre o tema, acesse notícias regionais de Cuiabá.









