O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a lei que proíbe a participação de atletas trans em competições femininas esportivas oficiais em Cuiabá. Este documento indica uma divergência interna importante na interpretação da legislação.
Lei contra atletas trans em Cuiabá: vícios de inconstitucionalidade apontados
Em sua manifestação, Borges argumenta que a lei municipal possui vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola a noção de interesse local. Além disso, ele frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral. Portanto, sua normatização caberia à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada”, aponta Borges. Ele cita também a afronta à dignidade da pessoa humana, ao princípio da igualdade e ao direito fundamental ao desporto. Ademais, questiona a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções previstas.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) após apoio da Câmara. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. Eles requerem a derrubada da norma e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade, buscando garantir que atletas trans possam participar em igualdade de condições.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre direitos LGBTQIA+ em Mato Grosso, acesse https://portal163.com.br/direitos-lgbtqia-matogrosso.
Em suma, a atuação do procurador adiciona mais um capítulo a essa discussão relevante para a comunidade, impactando diretamente as futuras competições envolvendo atletas trans.










