Assembleia promulga leis: 6 novas normas após derrubada de vetos

Deputados em plenário, a assembleia promulga leis após derrubada de vetos.
As novas leis promulgadas pela assembleia impactam diversos setores do Estado.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A assembleia promulga leis após a derrubada de vetos do Executivo. Seis novas leis foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26), marcando um importante passo legislativo.

Assembleia Promulga Seis Leis Após Derrubada de Vetos

Na última quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma sessão de limpeza de pauta, analisando 54 vetos impostos pelo governador Mauro Mendes. Desses, um total de seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se assim em novas leis estaduais.

O presidente da ALMT, deputado estadual, deu seguimento às decisões tomadas pelos parlamentares.

Lei Complementar 827/2025: Fornecimento Gratuito de Bens

A primeira lei promulgada é a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães. Esta lei estabelece condições para a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, bem como obrigações onerosas ao setor de comércio, no âmbito do Estado de Mato Grosso. A matéria apresenta outras providências relevantes.

Lei 13.062/2025: Queijo na Cesta Básica

Em seguida, foi promulgada a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL). Esta legislação dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no Estado de Mato Grosso. Busca-se beneficiar famílias com maior diversidade de alimentos essenciais.

Lei 13.063/2025: Gestão Patrimonial do Estado

Outra importante promulgação foi a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos). Esta nova lei altera dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, otimizando procedimentos.

Lei 13.064/2025: Estadualização de Estrada Estratégica

A Lei 13.064/2025, cujo autor é o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil), também foi promulgada. Esta lei dispõe sobre a estadualização da estrada que conecta a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã. A via passa pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, totalizando uma extensão aproximada de 70 quilômetros.

Lei 13.066/2025: Direitos dos Usuários do SUS

O deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.066/2025. Esta lei torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde. Isso inclui postos de saúde, UPAs e hospitais, sejam eles públicos ou particulares, em todo o Estado de Mato Grosso.

Lei 13.067/2025: Apoio aos Municípios em Cargos Públicos

Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, de autoria do deputado estadual Chico Guanieri (PRD). Esta legislação autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. O objetivo é auxiliar os municípios do Estado na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

É importante notar que, mesmo após a derrubada dos vetos e a promulgação destas leis, o Governo do Estado ainda possui o direito de contestá-las. Para isso, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Acompanhe as notícias mais recentes.

Compartilhe :

Veja mais