A assembleia promulga leis com a derrubada de vetos do Executivo. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual, oficializou seis novas leis que foram aprovadas após a decisão. Portanto, estas novas normas agora constam no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Seis Leis Promulgadas Após Derrubada de Vetos
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma sessão para apreciar 54 vetos apresentados pelo Poder Executivo. Deste total, seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se em leis. A assembleia promulga leis importantes para o estado.
Uma das leis promulgadas, a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece regras para o fornecimento gratuito de bens e serviços e para obrigações onerosas ao setor de comércio no estado. Além disso, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo na Cesta Básica mato-grossense.
Ademais, foi promulgada a Lei 13.063/2025, de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos). Esta lei altera dispositivos da legislação que rege a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. No entanto, o governo ainda tem a opção de contestar essas leis.
Outra importante promulgação é a Lei 13.064/2025, de autoria do deputado Júlio Campos (União Brasil). Ela trata da estadualização da estrada que conecta Novo Horizonte do Norte a Tabaporã, passando por Porto dos Gaúchos. Finalmente, o deputado Dr. Eugênio (PSB) é autor da Lei 13.066/2025, que obriga a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde. A assembleia promulga leis com foco no bem-estar da população.
Por fim, o deputado Chico Guanieri (PRD) teve sua Lei 13.067/2025 promulgada. Esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um núcleo técnico para auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). A derrubada dos vetos e a promulgação destas seis leis representam um avanço legislativo. Para contestar as novas leis, o Governo do Estado precisará ingressar na Justiça com ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Saiba mais sobre as decisões da ALMT em nosso portal.









