A Assembleia promulga 6 leis em Mato Grosso, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. As novas legislações foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (26). Anteriormente, na quarta-feira (24), a ALMT já havia apreciado 54 vetos executivos, mas apenas seis foram aprovados pelos deputados.
Novas legislações sancionadas em MT
Na última sessão, a Casa de Leis realizou uma extensa limpeza de pauta, analisando uma quantidade significativa de vetos. Desses, seis foram derrubados, transformando-se em leis que agora regem o estado. Portanto, a decisão demonstra a força legislativa em contraponto ao executivo.
Entre as leis promulgadas, destacam-se:
- Lei Complementar 82/2025 (Diego Guimarães): Restringe a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços ao setor comercial.
- Lei 13.062/2025 (Gilberto Cattani): Inclui o queijo como item integrante da Cesta Básica estadual.
Ademais, outras legislações importantes foram sancionadas. A Lei 13.063/2025, de autoria de Valmir Moretto, promove alterações na lei de gestão patrimonial da Administração Pública. Assim, busca modernizar os processos de controle de bens estatais.
A Assembleia promulga 6 leis, e entre elas está a Lei 13.064/2025, proposta por Júlio Campos. Esta lei trata da estadualização da estrada que conecta Novo Horizonte do Norte a Tabaporã, passando por Porto dos Gaúchos. Essa obra tem uma extensão aproximada de 70 quilômetros.
Outra iniciativa relevante é a Lei 13.066/2025, do deputado Dr. Eugênio. Ela torna obrigatória a disponibilização da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto particulares. Por conseguinte, visa informar e proteger os pacientes.
Por fim, a Lei 13.067/2025, de Chico Guanieri, autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico. Este núcleo auxiliará os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Desta forma, espera-se melhorar a eficiência dessas áreas essenciais.
É importante notar que, apesar da promulgação, o Governo do Estado ainda pode contestar essas leis por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça. Para mais informações sobre o cenário político de Mato Grosso, acesse nosso portal.










