A Justiça do Trabalho de Mato Grosso dobrou a indenização contra uma holding de mineração por assédio eleitoral em 2022. Portanto, o valor subiu de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
Assédio eleitoral holding: gravidade da conduta é fator chave
O reajuste da indenização por dano moral coletivo ocorreu devido à gravidade da conduta. Além disso, o tribunal considerou a necessidade de a punição servir como exemplo e o porte econômico da empresa.
A holding, com capital social superior a R$ 23 milhões, administra mineradoras em MT e PA. Entre elas, destacam-se a Santa Clara (Poconé) e a Chimbuva (Nossa Senhora do Livramento), locais com forte impacto regional.
O caso remonta ao período pré-eleição presidencial de 2022. Na ocasião, um supervisor exibiu vídeos com críticas a um candidato e elogios a outro, incentivando o voto em um político específico. Desta forma, provas como mensagens de WhatsApp e uma foto com faixa de apoio foram apresentadas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou a ação, argumentando interferência na liberdade política dos empregados. A Justiça do Trabalho de Várzea Grande acolheu o pedido, caracterizando abuso de poder e assédio eleitoral.
Em consequência, a empresa não só pagará a indenização, como também foi proibida de permitir manifestações políticas no ambiente de trabalho. Isso visa proteger a autonomia dos trabalhadores.
O MPT recorreu buscando aumentar o valor, enquanto a empresa contestou a condenação, alegando falta de provas. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou os argumentos, confirmando a influência sobre o voto dos trabalhadores.
Segundo o desembargador, pressionar empregados a votar de determinada maneira é uma atitude abusiva. Isso, em cidades menores como Poconé, onde o convívio social é mais próximo, intensifica o impacto, tirando a liberdade de escolha.
Ademais, Barrionuevo salientou que o trabalho representa o principal sustento para a maioria. Por isso, há um receio natural de desagradar o empregador, tornando o assédio eleitoral ainda mais prejudicial.
Ele lembrou que normas da Justiça do Trabalho definem assédio eleitoral como qualquer coação ou intimidação para influenciar o voto. Portanto, a legislação é clara em proteger os direitos democráticos dos trabalhadores.
Ao definir a quantia final, os desembargadores consideraram a razoabilidade e a proporcionalidade. Com base na gravidade, no número de afetados e no porte da empresa, R$ 100 mil foi considerado o valor adequado para este caso de assédio eleitoral holding.
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