Proibição de contato entre capitão e soldado agredido é mantida

Proibição de contato entre capitão e soldado agredido
Proibição de contato entre capitão e soldado agredido é mantida por decisão do juiz
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Na decisão tomada nesta terça-feira (3), o juiz José Mauro Nagib Jorge da 11ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou o pedido do capitão Cirano Ribas de Paula Rodrigues para revogar a medida cautelar que o proíbe de se aproximar e manter contato com o soldado Duyllio José de Freitas, agredido por ele em uma conveniência em 2025.

O capitão, de 40 anos, foi exonerado do cargo de comandante da unidade de Brasnorte (580 km de Cuiabá) em junho de 2025, após agredir verbal e fisicamente o soldado.

Agressão na Polícia Militar foi o mote de uma investigação que culminou na prisão do oficial e na imposição de medidas cautelares, incluindo a proibição de aproximação das vítimas.

Segundo o boletim de ocorrência, o episódio teria começado durante uma confraternização em um motoclube, onde estavam o capitão e o soldado.

Após novas discussões, o capitão foi levado para Tangará da Serra e a Corregedoria da PM foi acionada.

A necessidade de proteção

Na decisão, o juiz destacou que a medida é necessária para a proteção das vítimas e para a regularidade da instrução criminal.

“A proibição de aproximação física revela-se não apenas adequada, mas fundamental para a conveniência da instrução criminal e para a proteção da integridade psicológica das vítimas”, escreveu o juiz.

Além disso, o magistrado ressaltou que a relação de hierarquia e disciplina potencializa o poder de intimidação.

Por isso, o pedido da defesa foi negado e a proibição de contato está mantida.

Para garantir a regularidade da instrução criminal, a Administração Militar deve ajustar as escalas de serviço para evitar a aproximação entre o investigado e as vítimas.

Isso é fundamental para proteger as vítimas e garantir a justiça.

Em conclusão, a decisão do juiz reforça a importância de proteger as vítimas de agressão e garantir a regularidade da instrução criminal.

Para mais informações sobre a Polícia Militar e a justiça, consulte nosso artigo A Polícia Militar e a Justiça.

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