Portanto, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim, deferiu recurso apresentado pela Prefeitura de Várzea Grande e suspendeu o afastamento cautelar de Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo. A decisão reforça o debate sobre quando medidas cautelares são aplicadas no âmbito municipal, destacando a necessidade de fundamentação robusta.
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afastamento cautelar de Silvio
No entanto, Zuquim ressaltou que a medida poderia causar grave lesão à ordem pública administrativa, pois interfere na organização do primeiro escalão do Executivo.
Além disso, o desembargador afirmou que uma decisão dessa magnitude exige demonstração concreta de que o afastamento é indispensável.
Além disso, Silvio, que hoje ocupa a Secretaria de Governo, não está mais à frente da Educação desde dezembro de 2025; portanto, não teria competência direta sobre licitações, contratos, medições ou pagamentos de outras secretarias.
O caso envolve a atuação de Silvio à época da contratação do transporte escolar, no valor de R$ 6,2 milhões. O Relatório Técnico nº 05/2025 da Controladoria-Geral do Município aponta que ele teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico necessário.
Além disso, o mesmo servidor teria acumulado as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar, havendo ainda autorização de pagamentos sem documentação idônea. O Ministério Público, por meio da Notificação Recomendatória nº 004/2026, também aponta responsabilidades relacionadas ao contrato.
O caso é acompanhado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que instaurou uma Tomada de Contas Especial. A decisão de Zuquim destaca que há convergência entre as auditorias internas, o Ministério Público e o TCE-MT sobre irregularidades no contrato. Em síntese, o afastamento cautelar de Silvio permanece sob avaliação.
– Contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões envolvendo a atuação de Silvio à época.
– Relatório Técnico 05/2025 aponta aprovação de Termo de Referência sem detalhamento técnico.
– Notificação Recomendatória 004/2026 aponta responsabilidades.
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