O acordo de não persecução penal para o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, será decidido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A corte superior analisará os recursos apresentados pela defesa, que busca a validação da proposta.
TJMT julgará acordo de não persecução penal para ex-defensor
Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão por sete crimes de peculato, no escândomechismo da “Farra das Passagens”, ocorrido em 2011. O caso envolve autorização de pagamentos indevidos e simulação de voos, totalizando um prejuízo superior a R$ 180 mil. Além disso, ele perdeu definitivamente o cargo público que ocupava.
A defesa tentou firmar o acordo de não persecução penal com base em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão autoriza a proposta até o trânsito em julgado da condenação. Contudo, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a homologação.
Segundo o juiz, o ex-defensor não atende ao requisito de pena mínima inferior a quatro anos. Assim, a sentença reconheceu a continuidade delitiva, o que aumentou a pena devido à sua posição de direção. Em decisão publicada nesta sexta-feira (5), o juiz reafirmou que não há vícios em sua análise anterior.
Com isso, os autos foram encaminhados ao TJMT. O Tribunal analisará os recursos de apelação e o recurso em sentido estrito contra a recusa da homologação. Portanto, a decisão final sobre o acordo de não persecução penal caberá aos desembargadores. Até lá, a condenação de primeira instância permanece válida. Para mais detalhes sobre o sistema judiciário mato-grossense, acesse notícias sobre justiça em Mato Grosso.










