Acordo de Não Persecução Penal negado a ex-defensor público

Juiz de toga sentado em sua mesa de trabalho, com documentos.
Decisão judicial sobre o acordo de não persecução penal, impedindo benefício ao ex-defensor.
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de acordo de não persecução penal ao ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto. Essa decisão foi formalizada nesta quinta-feira (24), no Diário de Justiça Eletrônico.

André Luiz Prieto e o Acordo de Não Persecução Penal

Portanto, Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por peculato. Ele se envolveu em um esquema de desvio de recursos da Defensoria Pública, conhecido como “Farra das Passagens”, em 2011. Ele autorizou o pagamento de faturas adulteradas e simulou contratações de voos particulares.

Consequentemente, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 180 mil. Além disso, ele foi condenado à perda definitiva do cargo público.

No processo, o Ministério Público denunciou Prieto por sete crimes de peculato. No entanto, a condenação em primeira instância foi recebida com um pedido de análise para um possível acordo de não persecução penal.

Porém, o magistrado apontou que o ex-defensor não cumpre os requisitos objetivos. Um deles é a exigência de que o crime tenha pena mínima inferior a quatro anos.

Ademais, a sentença reconheceu a prática de sete crimes de peculato em continuidade delitiva. A pena mínima, com a aplicação de aumento, ultrapassa quatro anos de reclusão, o que inviabiliza o acordo. Para mais detalhes sobre casos similares, consulte notícias sobre corrupção em Mato Grosso.

Adicionalmente, o juiz observou que o pedido foi feito após a sentença condenatória. Isso configura preclusão temporal, pois não foi apresentado na primeira oportunidade processual cabível.

Em conclusão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra recusou a homologação da proposta de acordo de não persecução penal. A condenação de André Luiz Prieto permanece válida, sujeita a decisões futuras em grau de recurso.

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