Acordo com Oi foi legal e vantajoso para o Estado
Em uma decisão recente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso concluiu que as acusações feitas por Pedro Taques contra o governador Mauro Mendes, no caso do acordo com a empresa Oi, não são procedentes. Ou seja, não condizem com a verdade e por isso foi pedido o arquivamento do caso. Portanto, a análise do MP revelou que o acordo foi conduzido com alto grau de transparência e responsabilidade.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, o processo foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstrou a vantajosidade econômica do ajuste. Além disso, o procurador destacou que o acordo transcorreu com responsabilidade e vantajosidade econômica.
Na análise, o MP frisou que “falta probabilidade do direito, pois não há demonstração concreta de ilegalidade ou lesividade, e falta perigo de dano, já que o acordo foi precedido de análise técnica detalhada que concluiu pela inexistência de prejuízo ao erário”. Por exemplo, a empresa Oi vendeu seu provável crédito por R$ 80 milhões, o que poderia ter gerado lucro ao particular, mas não resultou em prejuízo ao Estado.
Em conclusão, o Ministério Público concluiu que o acordo com a Oi foi legal e vantajoso para o Estado. O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, em que ficou demonstrado que o acordo transcorreu com responsabilidade e vantajosidade econômica.
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Em resumo, o Ministério Público concluiu que o acordo com a Oi foi legal e vantajoso para o Estado. Além disso, o processo foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstrou a vantajosidade econômica do ajuste.
Acordo com Oi foi legal e vantajoso para o Estado
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, o processo foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstrou a vantajosidade econômica do ajuste. Além disso, o procurador destacou que o acordo transcorreu com responsabilidade e vantajosidade econômica.
Em conclusão, o Ministério Público concluiu que o acordo com a Oi foi legal e vantajoso para o Estado. O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, em que ficou demonstrado que o acordo transcorreu com responsabilidade e vantajosidade econômica.










