A Justiça do Trabalho de Sinop determinou que uma madeireira pague indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal ao filho menor de um eletricista que morreu em acidente de trabalho.
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Sinop, que aplicou a responsabilidade objetiva ao caso, como explicou o juiz Paulo Cesar Nunes.
“A troca de lâmpadas a mais de 6m de altura oferece riscos diferenciados quando comparada a outras funções, pois expõe o empregado a perigos acentuados”, pontuou o magistrado.
Acidente de Trabalho em Sinop: Consequências da Falta de Segurança
Além disso, a empresa não apresentou provas de ter fornecido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, registrado o fornecimento ou fiscalizado o uso, como exige a CLT e a Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
“Fornecer os EPIs, registrar a entrega, explicar como usar e exigir o uso não é mera especulação. É obrigação explícita do empregador, e não foi cumprida”, afirmou o juiz.
Por exemplo, a empresa não comprovou treinamento específico para trabalho em altura, previsto na NR-35, nem de sistema de proteção contra quedas.
Além disso, não houve prova de capacitação geral em segurança e de entrega das ordens de serviço, exigidas pela NR-1.
Portanto, a madeireira foi condenada a pagar R$ 150 mil por dano moral.
A pensão mensal será de dois terços da última remuneração do eletricista, com pagamento até o filho completar 25 anos, o que é usado pela jurisprudência como marco da independência financeira.
Em conclusão, a decisão visa ressaltar a importância da segurança no trabalho e da responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente laboral seguro.
Leia também: [O que é responsabilidade objetiva no direito do trabalho?](https://portal163.com.br/seguranca-no-trabalho/)
Por exemplo, a falta de segurança no trabalho pode levar a consequências graves, como a morte de trabalhadores.
Além disso, a empresa não apresentou provas de ter fornecido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Portanto, a madeireira foi condenada a pagar R$ 150 mil por dano moral e a pagar uma pensão mensal ao filho do eletricista.










