Ação contra ex-vereador é suspensa por um ano
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu o processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra quatro réus, dentre eles o ex-vereador Lutero Ponce de Arruda e outros ex-servidores acusados de improbidade administrativa.
A decisão visa permitir que o Ministério Público busque novas alternativas para localizar bens dos acusados e prosseguir com a execução do ressarcimento de R$ 353.753,48.
Ação contra ex-vereador: um caso emblemático de improbidade administrativa
De acordo com a decisão, após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos réus, o Ministério Público pediu a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
- O Ministério Público busca o ressarcimento da quantia de R$ 353.753,48, decorrente de ato de improbidade cometido pelos réus Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho.
- Em fevereiro de 2025, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou o cumprimento da sentença, atualizando o valor devido para R$ 353.753,48.
Em 2023, Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho foram condenados por ato de improbidade administrativa.
Além disso, a Justiça reconheceu que o grupo desviou e se apropriou indevidamente de verbas públicas por meio da simulação de serviços contratados pela Câmara Municipal de Cuiabá, utilizando dispensa indevida de licitação.
Portanto, a suspensão do processo visa permitir que o Ministério Público busque novas alternativas para localizar bens dos acusados e prosseguir com a execução.
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Em conclusão, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques suspende a ação contra o ex-vereador Lutero Ponce de Arruda e outros réus por um ano, permitindo que o Ministério Público busque novas alternativas para localizar bens dos acusados e prosseguir com a execução.










