A Justiça de Mato Grosso validou a ação contra aumento salarial movida contra o prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acatou o recurso, por dois votos a zero.
Legalidade da Ação Contra Aumento Salarial Confirmada
A decisão reconhece a admissibilidade da Ação Popular, que contesta um possível dano ao erário público. Especificamente, a ação aponta o reajuste salarial do prefeito, vice e secretários na mesma legislatura.
Inicialmente, a ação popular havia sido indeferida na primeira instância. A justificativa era que a modalidade não seria a via adequada para contestar a lei. No entanto, em recurso analisado pelo TJMT, a legalidade foi confirmada.
O desembargador relator, Márcio Vidal, reconheceu a validade da via processual. Portanto, remeteu o caso para o juízo da Comarca de Tabaporã para prosseguimento. A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo acompanhou o voto.
Segundo o voto do relator, os vereadores apresentaram fatos concretos e indicaram eventual vício de iniciativa. Além disso, o desembargador citou jurisprudência consolidada no estado sobre casos semelhantes.
O magistrado destacou que a afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa é patente. A inobservância do intervalo legal para criação de despesa com pessoal configura um vício. Dessa maneira, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta, haja vista a clara ofensa ao princípio da legalidade orçamentária.
A lei sancionada e publicada em 5 de agosto de 2025 oficializou o aumento. O salário do prefeito passou de R$ 19 mil para R$ 29 mil. Em consequência, o do vice-prefeito subiu de R$ 9,5 mil para R$ 19 mil. Os secretários municipais tiveram seus salários reajustados de R$ 10 mil para R$ 16 mil.
A principal reclamação se refere à vigência dos aumentos na mesma legislatura. É importante notar que, segundo o último Censo, Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes.
Este caso reflete a importância da fiscalização dos atos públicos. O tribunal agora analisará o mérito da ação contra aumento salarial. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, visite o portal [https://portal163.com.br/justica/](https://portal163.com.br/justica/).










