A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validou a ação contra aumento prefeito, por dois votos a zero. Dessa forma, reconheceu a admissibilidade de uma Ação Popular contra o prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL).
Legalidade da Ação Contra Aumento Prefeito Reconhecida
A ação, de autoria dos vereadores Cleiton Alves (União Brasil) e Joari Nogueira (MDB), contesta um possível dano ao erário público. Concretamente, o questionamento se refere ao aumento salarial do gestor, vice e secretários. Inicialmente, a ação foi indeferida na primeira instância.
No entanto, em recurso analisado pela Terceira Turma do TJMT, o desembargador Márcio Vidal reconheceu a legalidade da via. Ele foi seguido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Portanto, o caso foi remetido ao juízo da Comarca de Tabaporã para prosseguimento.
Vidal destacou que a ação contra aumento prefeito é adequada, pois os vereadores apresentaram fatos concretos. Além disso, apontaram eventual vício de iniciativa. Casos semelhantes, ele relembrou, já foram julgados por meio de Ação Popular no estado, havendo ampla jurisprudência.
“A afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa se revela patente”, afirma a decisão. A inobservância do intervalo legal para criação de despesa com pessoal configura um vício. Dessa maneira, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta.
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 5 de agosto de 2025 oficializou o aumento salarial. O prefeito passou a receber R$ 29 mil, um salto dos R$ 19 mil anteriores. O vice-prefeito teve seu salário elevado de R$ 9,5 mil para R$ 19 mil.
Ademais, os secretários municipais tiveram seus vencimentos reajustados de R$ 10 mil para R$ 16 mil. A principal reclamação reside na vigência desses aumentos dentro da mesma legislatura. Para contexto, segundo o último Censo, Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes.
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