Justiça barra ação para “limpar nome” de 1,1 mil membros da Assembleia de Deus

Ação coletiva barrada contra associados da Assembleia de Deus.
Ação coletiva contra associados da Assembleia de Deus foi barrada. Leia mais sobre como funciona a ação coletiva e quais são os requisitos necessários para propor esse tipo de processo.
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Em um movimento para “limpar nome” de 1.172 associados da Assembleia de Deus, o Instituto em Defesa do Consumidor e da Moradia Digna (IDCMD) entrou com uma ação coletiva para excluir restrições nos órgãos de crédito, alegando dívidas prescritas, abusivas ou renegociadas.

O IDCMD pedia a retirada imediata dos nomes do cadastro em 48 horas, sob multa diária. No entanto, o pedido foi barrado de imediato pela Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

Ação Inválida, de acordo com o Juiz

O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado apontou três falhas: o instituto foi criado há apenas 13 dias quando entrou com a ação, não tem como finalidade principal a defesa do consumidor e as dívidas dos associados não têm origem comum.

Além disso, cada anotação no Serasa envolve contratos e credores diferentes, o que impede tratar tudo numa única ação coletiva.

Em conclusão, a ação foi considerada inviável por não atender aos requisitos legais básicos para propor uma ação coletiva.

Leia também: Entenda como funciona a ação coletiva e quais são os requisitos necessários para propor esse tipo de processo. Acesse o nosso guia completo aqui.

A decisão do juiz é uma vitória para os associados da Assembleia de Deus, que não terão que lidar com as restrições nos órgãos de crédito.

Portanto, a ação coletiva foi barrada e o processo foi extinto sem resolução do mérito.

  • O IDCMD entrou com uma ação coletiva para excluir restrições nos órgãos de crédito de 1.172 associados.
  • O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu o processo sem analisar o mérito.
  • A ação foi considerada inviável por não atender aos requisitos legais básicos para propor uma ação coletiva.
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