Em um movimento para “limpar nome” de 1.172 associados da Assembleia de Deus, o Instituto em Defesa do Consumidor e da Moradia Digna (IDCMD) entrou com uma ação coletiva para excluir restrições nos órgãos de crédito, alegando dívidas prescritas, abusivas ou renegociadas.
O IDCMD pedia a retirada imediata dos nomes do cadastro em 48 horas, sob multa diária. No entanto, o pedido foi barrado de imediato pela Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.
Ação Inválida, de acordo com o Juiz
O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado apontou três falhas: o instituto foi criado há apenas 13 dias quando entrou com a ação, não tem como finalidade principal a defesa do consumidor e as dívidas dos associados não têm origem comum.
Além disso, cada anotação no Serasa envolve contratos e credores diferentes, o que impede tratar tudo numa única ação coletiva.
Em conclusão, a ação foi considerada inviável por não atender aos requisitos legais básicos para propor uma ação coletiva.
Leia também: Entenda como funciona a ação coletiva e quais são os requisitos necessários para propor esse tipo de processo. Acesse o nosso guia completo aqui.
A decisão do juiz é uma vitória para os associados da Assembleia de Deus, que não terão que lidar com as restrições nos órgãos de crédito.
Portanto, a ação coletiva foi barrada e o processo foi extinto sem resolução do mérito.
- O IDCMD entrou com uma ação coletiva para excluir restrições nos órgãos de crédito de 1.172 associados.
- O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu o processo sem analisar o mérito.
- A ação foi considerada inviável por não atender aos requisitos legais básicos para propor uma ação coletiva.









