A Justiça de Mato Grosso elevou para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga pelo Estado a um cidadão vítima de abordagem policial abusiva. A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo atende a recursos de apelação. Portanto, o caso ressalta a importância da fiscalização sobre ações policiais.
Abordagem policial abusiva: entenda o caso
O incidente ocorreu enquanto o cidadão estava sentado na calçada de seu estabelecimento. Ele não apresentava resistência ou comportamento suspeito. Contudo, as provas confirmaram intimidação com arma de grosso calibre e agressões físicas e verbais.
Além disso, o Estado não conseguiu comprovar denúncia anônima que teria motivado a ação policial. Tampouco instaurou sindicância para apurar os fatos. Assim, a falta de provas fortalece a decisão judicial.
Inicialmente, a sentença fixou a indenização em R$ 15 mil por danos morais. A vítima buscava R$ 500 mil, enquanto o Estado pedia reversão ou redução. A desembargadora, no entanto, considerou R$ 20 mil como valor adequado.
Essa quantia mantém a proporcionalidade e o padrão indenizatório de casos semelhantes. Portanto, a decisão reconhece a responsabilidade civil do Estado, dispensando a comprovação de culpa dos agentes.
O nexo entre a conduta estatal e o dano sofrido é o ponto chave. Assim, cidadãos que sofrem abuso de autoridade em uma abordagem policial abusiva têm seus direitos amparados pela lei. Para mais informações sobre direitos do cidadão, acesse portal163.com.br/noticias/justica.
Em conclusão, a elevação da indenização reforça a necessidade de treinamento e controle das forças de segurança. A integridade física e moral dos cidadãos deve ser sempre prioridade.










