Motorista ganha R$ 5 mil por jornada excessiva

Motorista exausto em seu caminhão, com placas de direitos trabalhistas ao fundo. Ilustra jornada excessiva.
Motorista obtém R$ 5 mil de indenização por jornada exaustiva, garantindo direitos trabalhistas.
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Um motorista conquistou uma indenização de R$ 5 mil ao comprovar que sua jornada de trabalho era excessiva. A situação de motorista jornada excessiva indenização desrespeitou os direitos básicos do trabalhador.

Submetido a até 15 horas diárias e com apenas três dias de folga a cada 60 dias, o trabalhador demonstrou o impacto significativo em sua vida pessoal. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) acatou o pedido.

Dano Existencial Comprovado

O TRT/MT reconheceu o caso de motorista jornada excessiva indenização ao constatar uma clara violação à dignidade. A desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso, ressaltou a importância da prova concreta sobre o prejuízo à vida social.

Testemunhas confirmaram que o motorista passava longos períodos longe de casa, transportando cargas para uma indústria de biocombustível. A alimentação, frequentemente, era precária, feita na estrada em paradas rápidas.

Dessa forma, ficou evidente que a dignidade do trabalhador foi afetada. O convívio familiar e o descanso adequado foram prejudicados, o que é inviável de se realizar em cabines de caminhão por tanto tempo.

Jornada Irregular e Verbas Rescisórias

A empresa, por outro lado, não apresentou os controles de ponto, descumprindo a Súmula 338 do TST. Consequentemente, o Tribunal confirmou o pagamento de horas extras, reformando a decisão anterior que limitava a dois horas diárias.

A rescisão indireta do contrato de trabalho foi mantida. A alegação de abandono de emprego pela empresa foi afastada, pois o ajuizamento da ação já indicava a intenção de manter o cargo.

Em resumo, a empregadora foi condenada a pagar diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de terço, 13º salário e FGTS com multa. Por fim, houve a liberação do seguro-desemprego e multa pelo atraso na quitação.

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