A 11ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu um 2º sargento da Polícia Militar das acusações de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Assim, a decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Absolvição do Sargento em Caso de Agressão Revelada
O militar foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente agredir e atirar em uma residência em Cuiabá, em 2019. O local era conhecido como ponto de venda de drogas. A defesa, no entanto, sustentou que o sargento agiu no estrito cumprimento do dever, contestando a acusação de agressão.
Segundo a denúncia, o policial teria excedido o uso da força durante a abordagem. Ele teria desferido tapas e socos contra duas vítimas e efetuado um disparo sem justificativa aparente. A gravidade da situação levou à investigação do caso.
Na sentença, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que a ação policial ocorreu em local com fundada suspeita de tráfico. Além disso, a abordagem foi motivada por informações de uma mulher detida com entorpecentes.
Conforme os depoimentos, os abordados resistiram ativamente às ordens de prisão. Desta forma, foi necessária a utilização de força física para contê-los. Essa resistência justifica o uso da força, segundo a decisão judicial.
Ademais, o juiz observou que outros suspeitos abordados no local não sofreram agressões. Isso levantou suspeitas sobre a seletividade da ação contra as duas supostas vítimas, reforçando a tese defensiva de que não houve exagero.
O juiz considerou que as lesões leves eram compatíveis com o uso legítimo da força. Portanto, não configuraram abuso de poder. A legítima defesa da ação policial foi comprovada, afastando as alegações iniciais.
A acusação de disparo de arma de fogo também foi rejeitada, pois a prova material (cápsula) teve a cadeia de custódia comprometida. O artefato foi entregue dias após o fato por uma das supostas vítimas, fragilizando a prova da acusação.
Em conclusão, o juiz entendeu que não houve provas suficientes de excesso e absolveu o sargento. As investigações posteriores confirmaram a ausência de culpa.








