Um ex-servidor da ALMT, Odenil Rodrigues de Almeida, firmou um acordo de não persecução penal (ANPP). Desta forma, ele evita uma ação judicial por desvios de R$ 3 milhões.
Acordo com ex-servidor ALMT acordo
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá homologou a proposta do Ministério Público do Estado (MPMT). A magistrada Alethea Assunção Santos assinou a decisão, publicada nesta quinta-feira (16).
Odenil era réu na operação deflagrada pelo Gaeco em 2017. Essa investigação revelou um esquema que desviou R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Contudo, os desvios ocorriam por meio de fraude em convênios firmados com a FAESPE. Como servidor comissionado, Odenil teria assinado parte destes contratos fraudulentos.
Ademais, ele respondia por falsidade ideológica e continuidade delitiva. Após análise, o Ministério Público ofereceu o acordo, que evita o prosseguimento do processo mediante confissão.
Em consequência, Odenil Rodrigues de Almeida, acompanhado de seu advogado, aceitou integralmente os termos. A assinatura foi voluntária e consciente, garantindo a validade do acordo.
A juíza ressaltou que não houve qualquer vício na manifestação do réu. Além disso, o procedimento observou todos os requisitos legais necessários.
Por fim, a decisão estipula que, caso o ex-servidor ALMT acordo descumpra qualquer cláusula, o acordo será cancelado. Assim, a ação penal terá prosseguimento normal. Para mais informações sobre casos judiciais em Mato Grosso, visite nosso portal: portal163.com.br.
Este caso demonstra a importância da investigação e dos acordos judiciais. Portanto, o sistema de justiça busca soluções eficazes para crimes de desvio de recursos públicos.










