O Tribunal do Júri de Várzea Grande proferiu um veredito significativo recentemente. Dois membros de uma facção criminosa foram condenados por um homicídio sem corpo da vítima, além de sequestro, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. O caso de Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre 25 e 27 de abril de 2023, chamou a atenção justamente pela ausência do corpo, um elemento crucial em muitos julgamentos.
Sem corpo, mas com condenação: o avanço do combate ao crime organizado
Conforme as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás. João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, os acusados, teriam agido por acreditarem que a vítima era um informante da polícia. Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um carro branco, e desde então, não foi mais visto. Portanto, a polícia apurou que a facção decidiu pela execução de Gideon, que possivelmente foi queimado vivo.
Ademais, o corpo teria sido escondido com o objetivo de impedir sua localização. Mesmo sem uma perícia direta sobre o corpo, o Ministério Público apresentou um conjunto robusto de provas e testemunhos. Assim, estes elementos foram suficientes para comprovar a ocorrência do crime e a autoria. Os jurados, por sua vez, acataram a acusação e consideraram os dois réus culpados do homicídio sem corpo.
Em relação às penas, João Odilso Cintra de Souza foi sentenciado a 25 anos de prisão. Mikael Corrêa da Silva, por outro lado, recebeu uma pena de 19 anos. A diferença se deu pelo fato de Mikael não possuir antecedentes criminais e por ser menor de 21 anos na época do delito. Ambos não terão o direito de recorrer em liberdade e permanecerão detidos.
O promotor responsável pelo caso ressaltou que esta condenação representa um significativo avanço na luta contra o crime organizado. Ele destacou que a justiça pode ser feita, mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. “A vida é o bem mais precioso. Mesmo quando tentam apagar os rastros do crime, a verdade aparece nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, declarou o promotor. Dessa forma, essa decisão envia uma mensagem clara sobre a capacidade do sistema judiciário em lidar com casos complexos.
Por fim, o Ministério Público enfatizou que a decisão é histórica e reforça um ponto fundamental: a falta do corpo não significa a ausência de crime. O Tribunal do Júri continua a ser um espaço vital para a defesa da vida e da verdade. Mesmo diante do silêncio imposto às vítimas, a justiça encontra seu caminho. Para mais informações sobre decisões importantes na região, consulte Portal 163.










