O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um marco histórico para o agronegócio, ao determinar que o ICMS quebras exportações não devem incidir sobre as chamadas “quebras técnicas”. Essas variações de peso, comuns no transporte e embarque de grãos, agora são reconhecidas como não configuradoras de fato gerador do imposto. Portanto, o produtor mato-grossense ganha um respiro.
ICMS quebras exportações: um alívio para o agro
As perdas de massa ocorrem naturalmente durante o trajeto logístico, especialmente no transporte rodoviário. Além disso, fatores como evaporação de umidade e variação de temperatura contribuem para essas diferenças. Até então, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) aplicava o imposto sobre essas perdas. No entanto, o Judiciário suspendeu a cobrança baseada no artigo 7º do RICMS/MT.
Essa decisão liminar impacta diretamente as exportações de soja, milho e algodão. Por conseguinte, o setor produtivo comemora a segurança jurídica e a redução de custos. O escritório Gargaglione & Costa Advogados foi responsável por desenvolver a tese jurídica. É a primeira vez que um tribunal estadual reconhece a inexistência de fato gerador para as quebras técnicas em exportações.
Em suma, o entendimento rompe um padrão histórico da justiça tributária. Agora, a transferência de titularidade e o caráter natural das variações são considerados.
Impacto econômico e segurança jurídica
O agronegócio mato-grossense, vital para a economia do estado e do país, vinha sofrendo com autuações milionárias. Por exemplo, as diferenças de peso raramente ultrapassavam 0,5% do embarcado. Tributaristas estimam que dezenas de milhões de reais foram movidos em autuações nos últimos anos. Assim, essa decisão reforça a competitividade do produto mato-grossense.
Bárbara Daré, advogada tributarista, ressalta que a decisão protege a lógica das exportações e a imunidade tributária. Portanto, o ICMS quebras exportações agora está mais claro. A decisão tem efeito imediato e pode servir de precedente para outros estados. Assim, busca-se uma uniformização nacional sobre o tema, vital para o PIB nacional. Para mais informações sobre o setor, acesse o portal.
O que diz a lei:
- Constituição Federal: veda o ICMS sobre exportações.
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): assegura imunidade tributária.
- RICMS/MT: dispositivo sobre perdas suspenso pela decisão.









