O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emite um alerta grave sobre o déficit saúde Cuiabá. Acompanha-se de perto a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) essencial para a qualidade dos serviços de saúde na capital.
Déficit Saúde Cuiabá: Ameaça Iminente ao Atendimento
Recentemente, foi exposto um rombo mensal de aproximadamente R$ 20 milhões na Secretaria Municipal de Saúde. Essa instabilidade financeira severa põe em xeque a capacidade de manter os atendimentos à população cuiabana, intensificando o déficit saúde Cuiabá.
A Equipe de Monitoramento do TAC, através do Ofício nº 122/2025/EAM/TAC, identificou falhas cruciais em cláusulas fundamentais, abrangendo governança, gestão de custos e processos de pagamento. A falta de aderência a estas diretrizes aumenta a vulnerabilidade da saúde pública, com risco de um retrocesso comparável à intervenção estadual ocorrida em 2023.
Irregularidades no Pagamento de Insalubridade e Cláusulas Ignoradas
Entre as não conformidades, incluem-se a inação na racionalização de pessoal, a execução de habilitações hospitalares e a otimização do faturamento de procedimentos. Crucialmente, a gestão do pagamento do adicional de insalubridade apresenta desvios significativos.
O relatório aponta que o pagamento do adicional de insalubridade é realizado de maneira indiscriminada e sem a devida fundamentação técnica. Essa prática representa um custo adicional mensal de R$ 4,1 milhões e anual de R$ 48 milhões para os cofres públicos.
Tanto a Procuradoria-Geral do Município quanto a Controladoria-Geral de Cuiabá já sinalizaram a necessidade de critérios técnicos claros para este pagamento. As recomendações são inequívocas.
Diante deste cenário, o Promotor de Justiça notificou o Prefeito e a Secretária de Saúde. Em um prazo de 30 dias, deverão apresentar as ações concretas para assegurar o cumprimento total do TAC, combatendo o déficit saúde Cuiabá.
O MPMT também comunicou o descumprimento ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Procurador-Geral de Justiça, buscando providências legais e cabíveis.
É imperativo recordar que a Lei Municipal Complementar nº 158/2007, em seu artigo 22, estipula o pagamento do adicional de insalubridade apenas mediante laudo técnico que comprove a exposição do servidor. A prática atual diverge da legislação vigente.
A Cláusula 7.2.16 do TAC estipula a regularização dos pagamentos, com critérios técnicos adequados, e a setorização da Secretaria em até 90 dias. No entanto, o prazo já foi prorrogado seis vezes e o cumprimento não ocorre há quase dois anos.
O MPMT reforça que seu principal objetivo é a conformidade com a lei. Assim, as exigências estabelecidas no TAC já estavam previstas em legislações federais e municipais, visando mitigar o déficit saúde Cuiabá.
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