A Justiça de Mato Grosso ratificou a condenação do Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A.) pela cobrança de tarifas ilegais em contratos. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), foca na chamada “tarifa de quitação antecipada”, considerada indevida.
Unibanco é obrigado a cessar a cobrança de tarifas ilegais
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou o cumprimento da sentença, que já havia transitado em julgado em março. Portanto, o banco deve suspender definitivamente essa cobrança. Além disso, a instituição financeira precisa devolver os valores pagos indevidamente pelos consumidores.
Conforme a ordem judicial, o Unibanco deverá publicar o teor da decisão em jornais de grande circulação e em suas plataformas digitais. O objetivo é garantir a máxima divulgação e informar os clientes afetados. Logo, todos saberão sobre o direito de solicitar a restituição dos valores.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou a importância dessa medida para a efetividade da tutela coletiva. Assim, os consumidores poderão se habilitar individualmente no prazo de um ano para receber os valores devidos. Não perca a oportunidade de consultar mais informações sobre direitos do consumidor em nosso portal.
Ademais, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, caso o banco descumpra as determinações em 15 dias. Essa penalidade visa assegurar o cumprimento da ordem judicial referente à cobrança de tarifas ilegais.
Em suma, a “tarifa de quitação antecipada” violava direitos e contrariava normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor. Ela impunha um custo desnecessário a quem optava por quitar empréstimos ou financiamentos antes do prazo. Finalmente, a ação coletiva, iniciada em 2008 pela Defensoria Pública, busca a reparação integral aos consumidores prejudicados pela cobrança de tarifas ilegais.










